
O regime da formação profissional na Administração Pública tem como alicerce a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).
A Lei n.º 82/2019, de 2 setembro, que altera a LTFP, estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e determina que «os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento para o seu desenvolvimento profissional, incluindo as necessárias à renovação dos títulos profissionais obrigatórios para o desempenho das funções integradas no conteúdo funcional das respetivas carreiras».
Releva também o Regime da Formação Profissional na Administração Pública, definido pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no qual se estipula que a «Formação Profissional é um processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização do desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública».
Trata-se de um instrumento importante para toda e qualquer entidade pública, na medida em que divulga e informa sobre (i) diagnóstico de necessidades de formação, (ii) plano de formação, (iii) objetivos a prosseguir, (iv) monitorização e acompanhamento do plano de formação.