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Transparência Administrativa
​​​​​​​Transparência Administrativa

Em cumprimento do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime ​Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Direção-Geral do Orçamento publicita a seguinte informação:​​​

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  • A DGO não presta serviço diretamente a cidadãos e empresas.​

  • A DGO não presta serviço diretamente a cidadãos e empresas.​

  • A DGO não dispõe de competência legal para atribuir/conceder subvenções ou benefícios públicos.​

  • A DGO não recebeu doações, heranças, ofertas ou donativos.


  • Não aplicável à DGO.

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