![[Capa dos Relatórios de Gestão]](/eo/PublishingImages/EO_RelatoriosGestao.png)
Apresentam-se nesta secção as edições recentes do Relatório de Gestão da Entidade Orçamental e do Relatório de Gestão dos Recursos Próprios Comunitários, sob enquadramento das medidas previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, como forma de garantir o direito à informação e a transparência administrativa (artigo 12º):
O Relatório de Gestão da Entidade Orçamental é parte integrante do processo de prestação de contas relativo à gerência da Entidade Orçamental (EO), nos termos das Resoluções (2ª Secção) e de Instruções do Tribunal de Contas. Desde 2021, a prestação de contas da EO é efetuada em conformidade com o novo referencial contabilístico: Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
A Entidade Orçamental tem igualmente como missão e atribuições a gestão do Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus. Em sede do Orçamento do Estado está previsto um capítulo específico - Capítulo 70 do Ministério das Finanças, gerido pela Entidade Orçamental com o código de organismo 4238 - que contempla as dotações financeiras destinadas a assegurar o cumprimento dos compromissos com as transferências para o Orçamento da União Europeia. O relatório de gestão é parte integrante do processo de prestação de contas relativo à gerência do Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus nos termos das Resoluções (2ª Secção), e de Instruções, ambas do Tribunal de Contas. O organismo 4238 – Recursos Próprios Comunitários tem prestado contas em Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelas razões explicitadas junto do Tribunal de Contas, tendo sido autorizado, excecionalmente, pelo Tribunal de Contas no âmbito das respetivas Resoluções.
Entidade: Entidade Orçamental | Entidade:
Recursos Próprios Comunitários |
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