Cativos – Retenção de verbas do orçamento de despesa determinado na Lei do OE. A libertação destes montantes – descativação – é sujeita à autorização do Ministro das Finanças, que decide em função da evolução da execução orçamental e das necessidades de financiamento.
Circular da DGO – A Circular com as instruções para preparação do OE é elaborada anualmente pela DGO. É um documento técnico, e não político, que apresenta um conjunto de instruções aos serviços com vista a orientar a elaboração dos respetivos orçamentos. A Circular é submetida à aprovação do Secretário de Estado do Orçamento, que exerce tutela sobre a DGO,
Classificadores Orçamentais – Existem quatro tipos de classificação orçamental: orgânica, funcional, económica e por programa. A estrutura orgânica é definida em função das leis orgânicas do Governo e dos ministérios. A classificação funcional apenas é aplicável à orçamentação da despesa, permitindo comparar as grandes opções financeiras em cada ano económico e em períodos sucessivos, bem como comparações com outros países. A estrutura económica estabelece distinção entre receitas e despesas correntes e de capital. As despesas inscritas nos orçamentos que integram o OE estruturam-se por programas. Existem outros classificadores secundários, como sejam o classificador de fontes de financiamento, de atividades, etc.
Contabilidade Pública (CP) e Contabilidade Nacional (CN) – A CP é uma contabilidade de caixa, que possibilita a prestação de contas e a disponibilização de informação para a tomada de decisões. A CN é uma contabilidade de acréscimo, baseada em regras internacionais e que possibilita o apuramento do défice de acordo com o Tratado Orçamental.
Debate na Especialidade – Debate das iniciativas legislativas subsequente à sua aprovação na generalidade. Ocorre habitualmente sob a égide da comissão competente na matéria, artigo a artigo, com as referidas iniciativas a serem posteriormente sujeitas a votação.
Debate na Generalidade – Discussão sobre as principais linhas do OE. O debate compreende a apresentação da iniciativa, das conclusões do relatório e a intervenção de cada grupo parlamentar. É seguida da respetiva votação e aprovação.
Défice Orçamental – Em CP, o défice é medido através da diferença entre despesas e receitas efetivas.
Enquadramento Macroeconómico – Estudo realizado pelo GPEARI, que inclui previsões quanto à conjuntura económica internacional e relativas à evolução da economia nacional (incluindo PIB e taxa de desemprego).
Mapas da Lei (ou Mapas Orçamentais) – Representam a previsão de receitas e despesas, estruturada por classificações orçamentais: orgânica, funcional, económica e por programa.
Plafonds – Limites de despesa autorizados por lei e expressos no OE.
Políticas orçamentais – As políticas orçamentais são definidas pelo Governo e procuram evidenciar as áreas/programas através dos quais o Governo concretiza as suas linhas de orientação política.
Previsão Mensal de Execução – A previsão mensal inicial é realizada pelos serviços e organismos em função das suas necessidades de tesouraria ao longo do ano. É também responsabilidade dos serviços e organismos justificar mensalmente os desvios da sua execução orçamental face ao inicialmente previsto.
Programa de Estabilidade – Documento elaborado pelo MF que inclui o QPPO e define o início do Processo Orçamental. Este é apresentado à AR, posteriormente à CE, e insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da União Europeia (UE).
Projeto de Orçamento – Previsão anual das receitas e despesas de funcionamento e investimento para cada serviço.
Relatórios Preliminares – A DGO prepara uma afetação preliminar da despesa pelos diferentes ministérios, incluindo: a separação entre despesas de funcionamento e despesas de investimento; o montante das transferências para a Segurança Social e para a CGA (pensões do setor público); e as transferências para as regiões, municípios e UE, entre outras.
Promulgação da Lei do Orçamento do Estado (OE) – A Lei aprovada pela AR é posteriormente analisada e promulgada pelo PR. A Lei corresponde ao articulado da Proposta de Lei do OE, depois de alterado de acordo com os resultados da discussão parlamentar.
Proposta de Orçamento do Estado (OE) – A proposta de Lei do OE é composta por três partes essenciais: Articulado; Mapas Orçamentais; Desenvolvimentos Orçamentais e Relatório. O articulado é o diploma legal do OE, correspondendo a um conjunto de artigos de Lei, que se limitam ao necessário para a execução da política orçamental e financeira. Os mapas orçamentais contêm a informação das receitas e despesas de acordo com os classificadores orçamentais. Para além deste também são entregues os desenvolvimentos orçamentais que contêm mapas do OE que incluem as receitas e despesas dos serviços integrados e serviços e fundos autónomos de forma totalmente desagregada para possibilitar a sua apreciação na AR. O relatório integra os elementos que justificam a política orçamental vertida na Proposta de Lei do OE.
Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) – O QPPO estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus programas orçamentais.
Relatório – Integra os elementos que justificam as políticas orçamentais presentes na Proposta de Lei do OE. Define, entre outras questões, as prioridades políticas setoriais de cada Ministério. Para além do relatório propriamente dito, a proposta de OE inclui ainda vários elementos informativos adicionais, como a programação financeira plurianual, endividamento e transferências para as administrações regional e local, estimativas do orçamento consolidado das Administrações Públicas, entre outros registos e informações.